O autor de deste livro é Cesare Beccaria, que na sua juventude, não se cogitava de prevenir a criminalidade por meio de uma educação adequada e de recursos capazes de melhorar socialmente a situação do infrator. As idéias, deste livro revolucionaram o direito penal de sua época com os ensinamentos humanitários e precursores, nele maravilhosamente condensados, são sempre oportunos e o será sempre enquanto não ocorrer a prevenção do delito e a exata adaptação da pena correspondente. Esta resenha destaca alguns capítulos desta maravilhosa obra de Direito Penal.
Segundo Beccaria exigiram-se motivos sensíveis que bastaram para desviar o ânimo de cada homem de sua intenção de voltar a submergir as leis da sociedade no antigo caos. Os motivos sensíveis são as penas estabelecidas contra os infratores das leis.
No terceiro capitulo, podemos encontrar as conseqüências. Para o autor existem três conseqüências que devem ser levadas em consideraçãos. A primeira é que somente as leis podem fixar as penas para os delitos; e essa autoridade só pode ser do legislador, que representa a sociedade unida por meio de um contrato social. A segunda conseqüência, é que o soberano, representando a própria sociedade, só pode fazer leis gerais que obriguem a todos os membros, mas não julgar se alguém violou o contrato social. E a terceira conseqüência é que se provasse que a atrocidade das penas, se não diretamente contrária ao bem público e ao fim mesmo de impedir os delitos.
No quinto capitulo, a obscuridade da lei é decorrente da mal interpretação da lei. Quanto maior for o número dos que entendam e tenham nas mãos o sagrado código das leis, menos freqüentes serão os delitos, por não haver dúvida de que o desconhecimento e a incerteza das penas favorecem a eloqüência das paixões.
Para Beccaria a determinar exatamente a credibilidade das testemunhas e das provas dos crimes. A credibilidade de uma testemunha, pois, deve diminuir na proporção do ódio, ou da amizade, ou das íntimas relações que existam entre ele e o réu. É necessária mais de uma testemunha, porque, enquanto uma afirma e outra nega, nada há de certo, e prevalece o direito que tem cada homem de ser crido inocente. A credibilidade de uma testemunha faz-se notoriamente tanto menor quanto mais aumenta a atrocidade de um crime, ou a inverossimilhança das circunstancias.
No Depoimento, Beccaria diz que se deve interrogar a respeito do gênero nas circunstâncias de um crime, isto é, formular aquelas perguntas que, tendo imediata ligação com o crime, sugere ao réu uma resposta imediata.
Da ociosidade, Beccaria afirmar que os governos prudentes não permitem a ociosidade política em meio do trabalho e da laboriosidade. Ele classifica como ociosidade política a que não ocorre para a sociedade.
Podemos concluir que o livro apesar de ser escrito em uma época remota a nossa, ainda possue alguns pontos que valem ou influenciaram nas novas legislações penais. A leitura do livro é de grande importância, pois relata a revolução que houve no Direito Penal após a existência deste livro. A leitura deste livro traz ao estudante de direito o conhecimento sobre as primeiras idéias acercas das penas que perpetuaram durante muito tempo.
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